ATA DA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 06.06.1990.

 


Aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qüinquagésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Osmar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Qüinquagésima Sessão Ordinária e da Décima Terceira Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Quadragésima Nona Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Indicação; pelo Ver. Jaques Machado, 08 Pedidos de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 323/90, do Sr. Prefeito Municipal; s/nº, dos familiares de Maria José da Conceição. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Airto Ferronato, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de seis a oito do corrente; dos Vereadores José Alvarenga e Giovani Gregol, solicitando Licenças para Tratar de Interesses Particulares, respectivamente, nos períodos de nove a onze e de treze a quinze do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Bosco, em substituição ao Ver. Airto Ferronato, e, informando que S. Exª já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A Seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. João Dib, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, iniciando-se os mesmos pela Ordem do Dia. Às quatorze horas e vinte e três minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às quatorze horas e trinta e seis minutos, passando-se ao período de ORDEM DO DIA. Em discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados, os Projeto de Lei do Legislativo nos 169/89; 20/90, este encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Edi Morelli, Valdir Fraga, Omar Ferri, Flávio Koutzii e Artur Zanella; os Projetos de Lei do Executivo nos 09/90, este com Emenda; 22/90, este discutido pelo Ver. Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nos 10; 17/90, este encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Clóvis Brum e Wilson Santos; 12/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 04; 14/90; 117/89; os Projetos de Resolução nos 03; 07/90; 45/89. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 188/89 que, a Requerimento do Ver. Artur Zanella, aprovado após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Omar Ferri, Dilamar Machado e Adroaldo Correa, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 118/88 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Lauro Hagemann, foi retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Edi Morelli, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 20/90; do Ver. Jaques Machado, com relação ao Projeto de Resolução nº 07/90; do Ver. João Dib, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 169/89; 10/90; do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nos 117/89; 04; 09; 14; 22/90; do Ver. Nelson Castan, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12/90; ao Projeto de Resolução nº 03/90; do Ver. Vieira da Cunha, com relação ao Projeto de Resolução nº 45/89; do Ver. Wilson Santos, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 17/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, de Votos de Congratulações com o Dr. Nilton Tabajara Herter, por ter ganho o Prêmio M. Ghandi, no IV Congresso Bienal de Cancerologia; com o Tenente-Coronel PM Antônio da Cunha Chaves, por ter assumido o Comando do Batalhão de Choque da Brigada Militar; com o Eng. Sérgio Froes Soares, por ter sido eleito Presidente da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul; com Gilda de Marques Tweedie e Spadone, pela II Exposição Individual de Artes; com a AGADEMI; com o Restaurante Etruria, pela passagem de seus aniversários; solicitando a realização, dia vinte e um de agosto, às dezessete horas, de Sessão Solene destinada a homenagear a Congregação dos Irmãos Maristas, em razão do bicentenário de nascimento e do sesquicentenário da morte do Beato Marcelino Champagnat, fundador da Congregação; do Ver. Cyro Martini, de Votos de Congratulações com José Manito, por sua eleição para a nova Diretoria do Santa Catarina Tênis Clube; com o Centro Comunitário do Bairro Glória, pela passagem de seu aniversário de fundação e ação em defesa dos interesses da comunidade gloriense; do Ver. Isaac Ainhorn, de Voto de Congratulações com a Federação das Associações de Comerciantes de Materiais de Construção do Rio Grande do Sul, por sua fundação e constituição; do Ver. Jaques Machado, de Voto de Pesar pelo falecimento de Waldemar Diedrich; do Ver. João Dib, de Voto de Pesar pelo falecimento de Jofre Botomé; do Ver. Vicente Dutra, solicitando que o Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia primeiro de agosto seja dedicada a homenagear o Amparo Santa Cruz, pelo seu cinqüentenário; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de Congratulações com Nilson Unchalo e Júlio César, por assumirem a direção da Associação dos Moradores da Vila IAPI: de Voto de Pesar pelo falecimento de Alberto Silva Pereira. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Adroaldo Correa, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 52, 56 e 57/90; os Projetos de Resolução n os 18 e 19/90; o Projeto de Lei do Executivo n° 24/90 e o Substitutivo, de autoria do Ver. Edi Morelli, ao Projeto de Lei do Legislativo n° 48/90; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 47, 51, 54 e 55/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 19 e 27/90 e o Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 11/89; e, em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 46 e 53/90; o Projeto de Lei Complementar n° 11/90; e o Projeto de Resolução n° 16/90. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Luiz Machado discorreu sobre Projeto de Lei de sua autoria, que regulamenta a fixação de publicidade nos postes de luz das vias públicas. Falou dos motivos que o levaram a tal proposição, criticando a atualização do Executivo Municipal com relação à iluminação da Cidade. Asseverou que a má iluminação agrava o problema de insegurança vivido pela população porto-alegrense e solicitou apoio dos demais Vereadores no sentido de que o referido Projeto seja aprovado com vistas a minimizar esses problemas. Às dezesseis horas e vinte e oito minutos, tendo sido constatada a inexistência de “quorum”, em verificação solicitada pelo Ver. João Dib, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Lauro Hagemann, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Nós temos três Requerimentos de Licença de Vereadores, os quais submetemos ao Plenário:

- de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no período de 06 a 08 do corrente mês.

- de autoria do Ver. José Alvarenga, Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 09 a 11 do corrente mês.

- de autoria do Ver. Giovani Gregol, Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 13 a 15 do corrente mês.

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença e dada posse ao suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro alteração na ordem dos trabalhos, iniciando-se os mesmos pela Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Vamos suspender os trabalhos para votarmos os Pareceres em reunião conjunta das Comissões.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h23min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h36min): Estão reabertos os trabalhos. Havendo “quorum”, iniciamos a

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCA

 

PROC. Nº 2888/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 169/89, de autoria do Ver. João Dib, que proíbe a utilização de símbolos e outros que ostentem a cruz suástica ou gamada e dá outras providências.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu gostaria de explicar aos moradores da COHAB-Cavalhada que estão aqui presentes que a primeira votação foi referente ao Parecer das Comissões. Logo após esse que estamos anunciando é que vem a votação do Projeto da COHAB-Cavalhada.

Em discussão o Proc. n° 2888/89 – PLL n° 169/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Wilton Araújo, Luiz Machado, Adroaldo Corrêa, Giovani Gregol e abstenção dos Vereadores João Motta e Letícia Arruada.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando que o PLL n° 169/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0848/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que cancela débitos do Conjunto Habitacional COHAB-Cavalhada junto ao DMAE e dá outras providências.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CUTHAB e CFO. Relator-Geral Ver. Dilamar Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 020/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra para encaminhar, o Ver. João Dib, pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é preciso que se explique o voto com restrições nas Comissões. A coerência me determina que sempre que se trata da Lei Orgânica ela deva ser cumprida. E a proposição do Ver. Edi Morelli contraria a Lei Orgânica. Mas, analisando o problema, o Projeto de Lei faz justiça, porque a maioria dos moradores tem documento fornecido pelo DMAE de que até novembro de 1988 todos os débitos estavam sanados. Depois disto, o DMAE apresenta contas, o que fica difícil de entender. Para emissão daqueles certificados, tinha-se necessidade de uma pesquisa, a pesquisa por certo houve. Os moradores receberam certificados de que não deviam. Passado algum tempo, lhes é cobrado, e até pagariam, por certo, porque houve uma falha lá no DMAE, mas não poderiam pagar juros e correção monetária. De repente, débitos de dois cruzeiros passaram a 1.000 cruzeiros.

Mesmo contrariando a Lei Orgânica, vou votar favoravelmente ao Projeto do Ver. Edi Morelli. A minha Bancada se posiciona da mesma maneira e vamos aprovar o Projeto que deve ter maioria absoluta, por uma questão de justiça. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu e mais alguns Vereadores da Casa fomos procurados por mutuários da COHAB-Cavalhada, que nos trouxeram o problema de que eles teriam recebido normalmente as contas de água até 1989. A partir de 1989, eles receberam contas e excesso d’água retroativos a 1988, 1987 e 1986. E essas contas reajustadas numa comunidade de centenas de apartamentos, onde apenas um hidrômetro distribui água para todos os apartamentos, uma verdadeira armadilha criada pela COHAB. Ao invés de criarem moradias, criaram armadilhas para as pessoas.

Participando de uma reunião com a comunidade, junto com o Diretor do DMAE, Sr. Guilherme Barbosa e sua assessoria, mais três engenheiros, e como não havia um consenso nas negociações, fiz um pronunciamento naquela oportunidade, dizendo, se fosse o caso, entraria com um projeto de lei anulando essas contas e excesso de 1988 para trás. Perguntei àquelas pessoas presentes se elas concordariam em pagar de 1989 para cá, justamente a gestão da Frente Popular. O Diretor do DMAE, de pronto, usou da palavra dizendo que concordava com a minha atitude, e que em nome do DMAE ele concordava que esse pessoal fosse anistiado de 1988 para trás. Por isso, a minha iniciativa de entrar com um Projeto de Lei solicitando anistia, nada mais justo para que não paguem aqueles que devem, neste caso, pagar por erros de terceiros. Porque essas contas de excesso de água nunca apareceram, começaram a aparecer de 1989 em diante. Estavam engavetadas onde? Isso merece uma explicação, onde estavam essas contas do ano de 1986, 1987, 1988, que não apareceram antes? Excessos de água de 4 anos atrás. Então, nada mais justo que anistiar aquele povo sofrido, que vive em verdadeiros pombais, e não apartamentos, como diz a COHAB, que diz que construiu apartamentos-moradias para a população mais carente.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, peço neste momento, não por mim, mas por aquela gama de moradores humildes e que agora são obrigados a pagar algo que não devem, porque o reajuste eles não deveriam pagar em hipótese alguma. Como não pode ser retirado o reajuste, então, que se retire, totalmente, de 1988 para trás. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Valdir Fraga.

 

O SR. VALDIR FRAGA: Srs. Vereadores, Ver. Lauro Hagemann, em primeiro lugar gostaria de cumprimentar o Ver. Edi Morelli pela iniciativa e também o Ver. Dilamar Machado pela postura no seu Parecer, pela sua sensibilidade em atender reivindicação da comunidade da COHAB-Cavalhada. É uma reivindicação justa e é um momento de resgatarmos uma dívida do Executivo com aquela comunidade que sempre foi jogada de um lado para outro, porque esta reivindicação vem de há muitos e muitos anos. Passa um Presidente, passa outro e hoje está aqui a senhora Claurida Rodrigues dos Santos, na época esposa do Ademir, Presidente da Associação e, hoje, não descansa, acompanhada de sua comunidade, em busca desta posição justa que deveria ter acontecido em outras legislaturas. Hoje, se corrige com uma iniciativa perfeita do Ver. Edi Morelli, acompanhado de outros Vereadores. Acredito que vai ser aprovado pela maioria desta Casa este cancelamento de débito, para que, daqui para a frente, não continue aquela ânsia de que se deve para o DMAE. De repente, os justos pagam pelo pecador. Na época, o Prefeito Collares fez um projeto para isentar os pagamentos, conforme o tamanho de cada apartamento para as áreas da COHAB e DEMHAB e casas de menor porte. Hoje, achamos o caminho, assessorado o Vereador ou por iniciativa própria, mas sempre com uma equipe que ajuda, se encontrou o caminho para resolver um problema que vinha se arrastando há muitos anos. Cumprimento o Vereador, o Relator e demais Vereadores que, tenho certeza, vão acompanhar, votando para terminar com essa angústia daquela comunidade do Bairro Cavalhada, que não era merecedora do que lá estava acontecendo. Acho que a partir de agora é menos um problema para a comunidade do Bairro Cavalhada, o plano econômico está aí, apertando o pescoço de cada um de nós, especialmente daquelas pessoas que não têm uma renda suficiente para manter uma família e até mesmo os filhos na escola. Meus cumprimentos pela iniciativa. Tenho certeza de que os Vereadores vão acompanhar esta votação, isentando de uma vez por todas este débito, se é na verdade um débito. Eu acredito que não. Se fosse, eu acredito que a Câmara não aprovaria. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero aplaudir este Projeto do Ver. Edi Morelli. A convite da Dona Clarinda que está aqui presente, muitas vezes estive na COHAB. Uma das primeiras vezes o Sr. Guilherme Barbosa do DMAE, acompanhado de um assessor e também o Presidente do nosso Partido, Dr. Petraco, esteve presente quando discutimos longamente este Projeto. Eu lembro, Clarinda, que me deste um ofício do Secretário Municipal do Prefeito Collares que informava à comunidade da COHAB e à Associação que o Prefeito havia anistiado e o ofício era da lavra do Dr. Geraldo Nogueira da Gama, meu prezado amigo e eu, até, diria meu irmão, porque eu sou padrinho de casamento dele. A Dona Clarinda me solicitou que eu me informasse com o Dr. Geraldo da concretude daquela informação. Eu falei com o Dr. Geraldo, mas ele não lembrava dos fatos. Na realidade não tinha havido o cancelamento, mas ele apenas me informou que informaram a ele erroneamente do cancelamento e este foi o motivo daquele ofício. Mas, outras vezes, nós estivemos presentes na Vila COHAB, atendendo a outros problemas, esgoto cloacal, limpeza de ruas - eu considero a Vila COHAB cheia de problemas - mas, se havia um problema que a estava angustiando era este problema do cancelamento dos débitos do DMAE que é absolutamente plausível, lógico, justo, razoável e até jurídico, porque a confusão era tanta que, na minha opinião, de nenhuma maneira este problema poderia ser resolvido, se não houvesse, em boa hora, o Projeto de Lei do Ver. Edi Morelli, determinando o cancelamento daqueles débitos. Por isto, eu louvo o Vereador e apelo a esta Casa que vote favoravelmente, pois esta será a posição do meu partido, o PSB. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores vai no sentido de votar a favor do Projeto. O que nos parece importante registrar aqui, por uma questão de lealdade e transparência com as pessoas da comunidade que, hoje, aqui se fazem presentes, é que a nossa decisão, se o termo for bem entendido, de alguma forma é uma decisão política, é uma decisão baseada no critério do que nos parece justo, portanto, num critério de solidariedade e respeito, porque, do ponto de vista estrito da frieza da lei, há pontos de vista divergentes, e eles constam aqui do material que nós temos, sobre se a Câmara de Vereadores e seus Vereadores têm o direito, ou não, de legislar sobre esta matéria. Segundo a Auditoria desta casa, que é um corpo de técnicos especializados, não têm. Isto é matéria que só o Executivo, só o Prefeito pode decidir, portanto, é importante que saibam desse aspecto, porque ele poderá, ou não, gerar, depois que tiver a decisão da Câmara, uma outra decisão do Prefeito, ou do Executivo. Resta ainda, e é um direito seu, previsto pela lei, aprovar ou vetar a decisão, e me parece que vamos votar com unanimidade. Então, com uma postura de respeito, e deixar bem claro o nosso limite, do nosso voto, nós que somos a Bancada do Governo entendemos, acompanhando a situação, que o Projeto, em boa hora trazido pelo Ver. Edi Morelli, trata de resolver o problema de uma comunidade que necessita de uma solução, e que não quer mais uma espada no pescoço que se eterniza ano após ano, e nesse sentido, e nessa compreensão, é que vamos nos posicionar pela aprovação, deixando bem claro esses outros aspectos legais, e outras etapas, o que significa dizer que, também nelas, e mais uma vez, a sua organização e esforço para defender seus interesses deverá se fazer presente. (Palmas.) Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inscrevi-me para levantar, e para que as pessoas que nos ouvem entendam, essa hipótese que o Ver. Koutzii colocou, é a do veto do Sr. Prefeito Municipal, que poderá vetá-lo, mas tenho certeza, Ver. Koutzii, não com esse argumento, porque a Auditoria colocou bem, a iniciativa não pode ser da Câmara, ou não deve ser, mas também é histórico na Prefeitura que se o Sr. Prefeito não vetar, a iniciativa passa a ser também do Prefeito, e passa a ser também um aumento de tarifa, ou aumento de custos, ou diminuição de receita, também de responsabilidade do Prefeito, basta que ele não vete. Eu, tranqüilamente não tenho muitas dúvidas de que o Prefeito vai ser instado pela direção do DMAE a vetar este Projeto de Lei. A direção do DMAE tem demonstrado ser uma Administração anti-comunidade. Procura arrancar o que for possível da comunidade em termos de receita. É pródiga em gastos.

Eu tenho aqui, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em 20 de maio o DMAE abrindo concurso para servente de laboratório, dizendo, e disse isto no rádio, o Dr. Barbosa, que não existe no Município nenhuma pessoa que possa atuar nesta área, isto é, como servente de laboratório, nem com treinamento. E mais ainda, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, até para não falar na pauta, o DMAE hoje apresenta um projeto de lei do executivo criando cargos no DMAE; vinte e dois cargos de motorista. Motoristas do DMAE; quando eu já ouvi dezenas de entrevistas do Sr. Prefeito Municipal, do Sr. Tarso Genro, do Sr. Buchabqui, sei lá mais de quem; do Líder do PT nesta Casa, que tem funcionário demais na Prefeitura e que estão diminuindo os carros da Prefeitura. Isto é, vão sobrar motoristas na Prefeitura. Há poucos dias se falava até em cedê-los para o INAMPS, para os motoristas dirigirem ambulâncias, etc. Pois o Sr. Diretor do DMAE, hoje está em pauta, cria vinte e dois cargos de motorista dizendo que tem carro parado no DMAE por falta de motorista.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu creio que o Sr. Prefeito Municipal vai ter a sensibilidade de convalidar esta lei, mas tenho certeza que o Sr. Guilherme Barbosa que é um anti-povo por excelência, que passa o dia inteiro no rádio falando mal da classe política, que a classe política se desmoraliza por isto e por aquilo. Quando o Sr. Guilherme Barbosa, é sabido, só não faz parte da classe política porque foi repudiado pelo povo nas vezes que se candidatou. Então o belíssimo 11º ou 12º Suplente dessa belíssima Bancada que é a Bancada do Partido dos Trabalhadores, da Frente Popular, o Senhor Guilherme Barbosa que é contra a classe política, repito, só não faz parte da classe política porque concorreu a Deputado e não conseguiu se eleger, concorreu a Vereador e não conseguiu, e pode ser que agora no DMAE, aprendendo um pouco mais, pode ser que se eleja algum dia e fará parte da Câmara Municipal.

Então, alerto e lembro a Bancada do PT, que tem essa sensibilidade e votará a favor do Projeto, que o Dr. Olívio Dutra provavelmente, não vai querer vetar esse Projeto, mas tenho certeza absoluta que o Diretor do DMAE vai querer. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos os encaminhamentos. Em votação o PLL nº 020/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando que o PLL nº 020/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0271/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 009/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais no valor de NCz$ 11.000.000,00, e dá outras providências. Com Emenda.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Clóvis Brum: pela aprovação, com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 009/90, com Emenda. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Projeto.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE nº 009/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLL nº 009/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0847/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 022/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 660.000,00. (SMSSS).

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral Ver. Ervino Besson: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 022/90. (Pausa.) Com a palavra para discutir, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou votar favoravelmente a este Projeto, mas eu gostaria que ficasse definido neste momento que apesar do título que nós estamos votando ser Vigilante Epidemiológico em acidentes de Trabalho e Implantação de Centros Integrados à Saúde do Trabalhador, na verdade o que estamos votando é uma central de vídeo. Vou comprar uma filmadora e provavelmente alguns aparelhos de televisão que servirão para a Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente, Saúde e Serviço Social e Gabinete do Prefeito. Quero que fique consignado que estou votando hoje uma central de vídeo para evitar epidemia. Há poucos dias eu estava com o Ver. Isaac Ainhorn em um programa de rádio em que o Sr. Guilherme Barbosa, Diretor do DMAE, dizia que tinham pressa aqueles relatórios para distribuir na Convenção do PT, com a autorização da Câmara. Que a Câmara tinha autorizado um convênio de empréstimo ao DMAE e que a Câmara autorizava aqueles gastos. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou aprovar uma central de vídeo, uma filmadora, máquina, televisão, sei lá, mas para cuidar da vigilância epidemiológica. Se essa central de vídeo for utilizada para outra coisa, por favor, não digam que a Câmara autorizou. Até estou desconfiado, o que a Secretaria de Cultura vai fazer no combate a acidentes de trabalho e vigilância epidemiológica, consigo imaginar o Dr. Pilla Vares fazendo vigilância epidemiológica. Mas em todo o caso, como isto só está no oficio do Sr. Prefeito eu espero que o espírito do Projeto seja este. Já estou cansado, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de ouvir pessoas da imprensa dizer: não, mas a Câmara aprovou isso, a Câmara aprovou a venda do terreno não sei aonde, a Câmara aprovou impressos no DMAE; o que aprovamos do DMAE foram impressos administrativos, não propaganda política e muito menos jornais. Neste caso, Srs. Presidente e Srs. Vereadores, espero que a Bancada do PT aqui presente, Ver. Lauro Hagemann que, são pessoas sérias por favor não deixem usar esta central de vídeo que estamos autorizando, hoje, para coisas estranhas àquilo que aprovamos, que é da Secretaria de Saúde, e não para fazer campanha política de quem quer que seja, e com isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ressalvando, futuramente, um mau uso desses equipamentos, eu vou votar a favor e espero que os Srs. Vereadores também o façam. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 022/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 022/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 3075/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/89, de autoria do Ver. João Motta, que oficializa, como hino de Porto Alegre, a Canção “Porto Alegre Valerosa” e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que o PLL nº 188/89 tenha adiada a sua discussão e votação por cinco Sessões. Em votação. (Pausa.) Com a palavra para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu queria especial atenção dos Líderes de Bancadas do PDT e do PT; existe um Projeto de Lei meu, de 1984 que trata deste assunto, porque, em primeiro lugar o termo “valerosa”, historicamente, está errado, eu tenho aqui o documento comigo, está aqui o decreto do Imperador, com assinatura do mesmo, dizendo que é “valorosa”. Tenho aqui uma entrevista que foi entregue ao Dr. Guilherme Socias Villela, a documentação em 1975 mostrando que é valorosa, tenho aqui a Ata da Sessão da Junta Municipal, em 1891 que fala em valorosa, tenho aqui os Anais da Câmara de Vereadores de 1973 que fala em valorosa, tenho aqui o trabalho feito por Walter Spalding em 1953 que fala em valorosa. E a Lei fala efetivamente em valerosa, então, esse assunto foi para o Instituto Histórico Geográfico, que deve ser trocado o termo valerosa, deve ser colocado o termo valorosa. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o pedido de adiamento não é só por causa disso, existe uma Emenda de um Vereador do PDT, Ver. Nereu D’Ávila que pede que se mude esse sistema todo, porque, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse termo valorosa, se deve ao fato de que as tropas farroupilhas dos Farrapos, foram expulsas de Porto Alegre, uns dizem que por traição, outros dizem que por suborno, outros dizem até que foi por lutas, e o Movimento Tradicionalista do Rio Grande do Sul, não aceita que esse termo Leal e Valorosa, seja enaltecido porque exatamente esse termo identifica os adversários da Revolução Farroupilha. Os integrantes, a direção do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore que querem tratar desse assunto, seu Diretor Antonio Augusto Fagundes procurou-me pedindo que fosse adiada a votação, porque eles querem conversar com os Vereadores, se seria interessante agora neste momento, institucionalizar no hino da Cidade, um termo que historicamente está errado. Eu tenho todos os documentos aqui, tenho a assinatura do Imperador, para quem quer ver, que não é, e nunca foi, valerosa, foi valorosa. Está aqui. Walter Spalding que desenhou o Brasão de Porto Alegre. Eu passo a descrição aqui, Vereador, do Brasão de Porto Alegre. Eu passo a descrição aqui, Vereador, do Brasão de Armas de Porto Alegre, que Walter Spalding atuou junto à Comissão em que fala que é um escudo português, etc., e diz o seguinte: “Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre”. Monografia editada sob os auspícios da Prefeitura Municipal, 1953. Mas o que quer o Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore por seus diretores? Que a discussão seja adiada, só isso. Eles querem trazer aqui. E por que eles não estão aqui hoje? Porque estão numa cavalgada que vai até Assunção no Paraguai, cavalgada com cavaleiros da Argentina, Uruguai e Paraguai e estão em processo, no trajeto de Alegrete-Assunción do Paraguai, onde serão recebidos pelo Presidente da República. Acham eles que não seria adequado, nem justo, aprovar algo que os tradicionalistas não querem, que de acordo com eles é uma ofensa a Bento Gonçalves, aprovar exatamente na sua ausência. Então, pediram-me que eu solicitasse o adiamento, veja bem que não estou defendendo nada. A única coisa que eu defendo é que o valerosa está errado. Isto tenho aqui e repito, o decreto do Imperador com a letra dele, e depois tem a tradução também onde consta que é valorosa. As atas antigas, tudo fala em valorosa. O que estou propondo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não é que o hino seja aprovado, ou não seja; estou propondo e pedindo é o adiamento da votação para uma data mais oportuna. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para contraditar o Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por certo um dos mais bem assessorados, mais bem preparados, mais bem organizados dos Vereadores é o Ver. Artur Zanella. Vejam só quantos papéis ele tem ali. E com todos esses papéis o Ver. Artur Zanella deseja neste momento mudar a história do Rio Grande e do Brasil. “Valerosa” ou “valorosa” pouca diferença faz e nós não vamos mudar a história da Pátria, nós não vamos mudar a história do Rio Grande. Poderemos até com os tradicionalistas fazer com que o brasão de Porto Alegre, que é Lei Municipal, aprovada nesta Câmara, venha a ser retirada a palavra “valerosa”. Mas mudará alguma coisa na história do Rio Grande, na história dos Farrapos? Claro que não! Não tem sentido! E tanto não tem sentido que desde 1984 ele tenta mudar a palavra “valerosa” do brasão de Porto Alegre, que não foi Walter Spalding que desenhou, mas tratou numa comissão para que “Leal e Valerosa Cidade de Porto Alegre” pudesse ser homenageada, em 1963. Em 1963, o Prefeito José Loureiro da Silva faz um concurso de músicas para estabelecer o hino de Porto Alegre e o Cel. Breno Outeiral vence com essa música que tem o nome de “Porto Alegre Valerosa”. Não vai fazer diferença se for “valerosa” ou “valorosa”, agora, ninguém tirará o Decreto Imperial que deu a Porto Alegre, que reagiu aos Farrapos, que estiveram ali, na Azenha, onde colocamos, em 1985, uma placa para os Farrapos, a própria cidade de Porto Alegre, não querendo mudar a história, não querendo mudar as posições, não há de ser mudada agora por ninguém. É um título que foi outorgado em 1937, se não estou equivocado, portanto, não tem sentido, ele não será mudado por ninguém. É uma parte da história da Pátria, é uma parte da história da Cidade, é uma parte da história do Rio Grande. Discutir-se “valerosa” ou “valorosa” não tem sentido, valem os dois. Então, eu não vejo porque adiar a votação da oficialização de um hino que está oficializado por Decreto, porque no dia 24 de julho de 1984 eu, como Prefeito, oficializei. Mas acho que temos que amar a nossa Cidade, valerosa, valorosa, leal ou não; é a nossa Cidade, é a Cidade em que nós vivemos; nós temos que valorizá-la; nós temos que cantar o seu hino. E no início desta Legislatura eu pedi ao Presidente que todas as vezes nós tivéssemos a oportunidade de que o hino de Porto Alegre fosse tocado nas solenidades, para que os nossos jovens também aprendessem a amar a Cidade a partir do hino. A mesma coisa que acontece com o hino Nacional, que não cantamos mais. Nós precisamos cantar as nossas coisas boas e uma das melhores que temos é a nossa Porto Alegre. Nós temos que prestigiá-la, nós temos que amá-la, nós temos de querê-la e eu acho justo, acho correto, acho sincero e acho oportuno que se oficialize o mais rápido possível, se não se deixa como o Projeto do Ver. Artur Zanella, desde 1984, seis anos e ainda não teve decisão. Agora, os tradicionalistas, amigos do Ver. Zanella e meus também, foram viajar para o Paraguai e a Câmara espera por eles para depois discutir, se tiver que trocar alguma coisa, amanhã poderá ser feita uma retificação da Lei, mas acho que o momento é chegado, é oportuno e nós devemos votar e aprovar hoje mesmo o hino da cidade de Porto Alegre, que já é oficializado por um Decreto. Mas esta Casa é que tem a força, esta Casa é que tem a representatividade para dizer este é o hino de Porto Alegre. E eu espero que seja votado hoje.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Omar Ferri, pelo PSB.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, acho que os dois Vereadores têm razão, é incrível, mas acho que os dois Vereadores têm razão. O Ver. Zanella que quer corrigir um erro que há na palavra “valerosa” quando deveria ser “valorosa”, mas eu pergunto: de que adianta adiar ou mudar o termo de “valerosa” para “valorosa” se a Lei nº 1.030 de 1953 que adotou como símbolo de Porto Alegre que é Brasão que todos conhecem que no final do artigo 1º menciona que Porto Alegre “é leal e valerosa”. Então, me parece, Ver. Zanella, que deveríamos primeiramente mudar o Brasão, e não será nesta Lei apresentada pelo Dib que vamos mudar o Decreto Lei nº 1.030, eu acredito que o Ver. Zanella tem razão, mas o Ver. Dib também tem razão. Acho que esta Lei tem condições de ser votada hoje e algum Projeto de Lei posteriormente poderá alterar o erro que se verifica na Lei de 1953 e agora neste Projeto de Lei do Ver. João Antônio Dib. Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PDT, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos diante de um fato que envolve, de um lado, a autoria de um Projeto de Lei de um Líder de Bancada, Ver João Dib e, de um outro lado, o desejo de um Líder de Bancada, Ver. Artur Zanella, de que esta votação seja adiada e o Processo amadurecido. Na realidade eu venho tomar uma posição definitiva, até porque não consultei a Bancada do PDT. Mas eu quero fazer uma colocação, porque poucas coisas na vida eu conheço com tanta profundidade como a arte de fazer versos. Tenho orgulho de dizer que tenho alguns títulos ou alguns pendores e, de um deles eu não abro mão, eu sou poeta, sei fazer versos, conheço toda a história da poesia brasileira. Diria, em primeiro lugar, Ver. João Dib, que o nosso querido amigo Cel. Breno Outeiral é um mau poeta. Na realidade, os seus versos são de uma singeleza e simplicidade que chegam a atingir aquela fase em que a gente está no curso primário e faz aqueles versinhos para a Pátria e que as meninas pegam a pontinha das saias e declamam: “ó pátria amada, como eu te amo tanto.” Na realidade, são três quadrinhas extremamente simples. São bem rimadas e metrificadas, mas têm o que se chama em poesia de rima superlativamente pobre. Já começa por valerosa que é a questão levantada pelo Ver. Artur Zanella. E aí eu me posiciono. Esta história de “mui leal e valerosa”, na realidade, não é outra coisa senão a influência da colonização a que este País, infelizmente, foi submetido pela coroa portuguesa e pela coroa espanhola e que até hoje sobrevive neste País substituída pela coroa dos Estados Unidos da América do Norte, especialmente os setores do Centro e do Norte dos Estados Unidos que na época da colonização pela Inglaterra, através da Espanha e Portugal se beneficiaram de toda a exploração da terra brasileira, das nossas riquezas, dos nossos minerais e da submissão a que foram submetidos os nossos índios e do lamentável e desastroso processo da escravidão negra em nosso País para sustentar as grandes culturas da época, especialmente do cacau, do café, do algodão, cujos produtos eram sempre levados para as coroas, para as sedes, para as metrópoles de Portugal e da Espanha. Então esse “mui leal e valerosa”, no fundo tem mesmo um ranço de colonialismo que a mim particularmente não agrada, Ver. João Dib. E lhe digo: trocar valerosa para valorosa é, também uma questão de patriotismo. É uma questão de brasilidade. Até sugiro ao Ver. João Dib que todo o amor que ele demonstra pela cidade de Porto Alegre seja cristalizado, quem sabe, através de uma nova escolha para o hino desta Cidade.

Dizia o Ver. Jaques Machado, que acima de tudo é uma das figuras mais graciosamente irreverentes que conheço, que se esta letra deste hino fosse submetida a um concurso de samba-enredo da nossa Cidade, não passaria da 1ª fase de classificação.

Acho que tem muita coisa em causa. Até daria total e integral apoio. Quem sabe revemos, através desta Casa, por iniciativa do Ver. João Dib, um hino efetivo para Porto Alegre, em que a nossa Cidade ficasse consolidada numa letra de hino, não em três quadras, que se destacam “valerosa”, a “mulher gaúcha” que todos nós reverenciamos como nossa companheira de luta, de trabalho e de sobrevivência amorosa na vida? E por fim o Rio Guaíba que é retratado numa relação entre a graça da mulher e o sol poente espelhado no Guaíba.

Na realidade, não conhecia, e até neste ponto parabenizo o Ver. João Dib, porque o hino de Porto Alegre é desconhecido, porque não é tocado, não é executado. Agora, indiscutivelmente, dificilmente se vê um hino tão frágil, tão ruim. Poeticamente falando, ele é extremamente fraco.

O Ver. Zanella encaminha uma questão, propõe o adiamento. E até pediria ao Ver. João Dib que aceitasse o adiamento, com seu cavalheirismo, com sua educação política. Vamos sentar e vamos discutir. Quem sabe ao final, poeta Kenny Braga, teremos um hino para Porto Alegre, porque, na realidade, estamos oficializando três quadrinhas. E Porto Alegre é tão grande para tão pouco. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PT é favorável a que se adie a votação desse Projeto, e faz esse apelo ao Ver. João Dib. Por algumas razões que já foram expostas e porque, talvez, fosse necessário produzir, não só com quem vai ao Paraguai em Cavalhada, mas com toda a comunidade que poderá ser chamada a uma participação efetiva sobre esta questão. E propor que se faça uma alteração no hino da Cidade. Porque hino, símbolos, são mutáveis, podem ser modificados. Valores permanentes são os valores produzidos pela convivência humana que a fazem avançar no espaço de liberdade entre os homens. Agora, o que os homens expressam em cada época e a cada momento pode ser modificado. Em relação à Pátria, nós já tivemos outras letras do nosso hino Nacional. Nós já tivemos outras canções nacionais que identificavam esta Pátria. Em relação à história, não que deva ser modificada, mas escrita inteira.

Até há pouco, se ensinava nas escolas que se devesse entender o conflito que envolveu a Bacia Cisplatina, contra o Paraguai, como uma guerra vitoriosa do Brasil, Uruguai e Argentina. Nós que refletimos sobre o processo, através de publicações que questionaram a versão oficial, achamos que o Paraguai foi submetido à Coroa Britânica, que se utilizou das suas colônias da época, do processo mercantilista Brasil-Uruguai-Argentina, contra o nascente Estado vizinho, o Paraguai.

Então, alguma coisa pode não estar correta, e dizia num chiste, que me pareceu razoável na oportunidade, que nem o título de leal e valerosa atribuído a Porto Alegre pelo Imperador, por seu papel na Revolução Farroupilha, ou na Guerra dos Farrapos, ou na Insurreição contra o Império, ou como queiram chamar, está tranqüilo, porque este que nos governa hoje, desde o Planalto tem veia de Imperador e quer sê-lo. Submeteu o Congresso, ou submeterá definitivamente hoje quando, pelas medidas provisórias passa a exercer o poder continuado, conforme sua única e exclusiva vontade pessoal. É o poder do imperador que poderá amanhã dizer que Porto Alegre não mais leal lhe é e nem valerosa, porque votou contra ele em 70% nas eleições passadas. Revogar o título da Cidade, não refazendo história, mas fazendo história e algumas trapalhadas ao fazer esta história. Então, nesta questão dos símbolos, é razoável que se envolvam a comunidade e esta Câmara um pouco mais, talvez, chamando, através da Comissão de Educação e Cultura desta Casa, um debate para que, se for esta a letra e a música do hino, aprovemos e, se for outro, se faça a possibilidade de um novo concurso, porque o de 1961 pode não corresponder ao que o povo manifeste hoje, enquanto pensamento majoritário e, portanto, na atualidade. É o encaminhamento da Bancada do PT. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB: Requeiro, Sr. Presidente, juntamente com o Ver. Jaques Machado, já que a Casa tem cópia do hino de Porto Alegre, que ele fosse tocado aqui para que se conheça.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa pede a V. Exª que este Requerimento seja feito em hora oportuna, se porventura o Projeto venha a ser discutido, porque há Requerimento de adiamento.

Em votação o Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando que o PLL nº 188/89 tenha adiada a sua discussão e votação por cinco Sessões. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores João Dib, Mano José, Vicente Dutra, Ervino Besson e Jaques Machado.

 

PROC. Nº 0281/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 010/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Ruben Medeiros um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 010/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando que o PLL nº 010/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0482/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 017/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que faculta a colocação de cabine de segurança nos veículos que compõem a frota de táxi de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;

- da CEDECON. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 017/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra para encaminhar, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, talvez o problema deste País seja o excesso de leis, leis que são feitas para não serem cumpridas, leis que não são entendidas, leis de toda sorte. Esta Câmara, se contássemos desde os seus primeiros dias em 1947, quando se instalou, teria mais de uma lei por dia de trabalho. Agora, fazer lei significa proibir, regulamentar algo. Significa permitir algo que já é proibido, então, deva ser mudado. Agora, a lei pretendendo esse tipo de cabine nos táxi, é uma nova tentativa do Ver. Wilson Santos, porque no ano passado tentou e o projeto foi arquivado, mas não é nova na Câmara, o Ver. Thomé, por duas vezes tentou e não conseguiu aprová-la porque não há nada proibindo que se instalem cabines nos táxis da Cidade. Existem alguns com a cabine de proteção dos motoristas, que no meu entendimento não protege ninguém de nada, mas que dá oportunidade a firmas que produzem esse tipo de equipamento de dizer “olha é lei agora”, e vai criar confusão na cabeça das pessoas que pensam que serão protegidas. Não é proibido, não entendo por que seja necessário fazer uma lei permitindo. Quem quiser colocar a cabine de proteção em seu carro, coloca. Se não é proibido, não precisa fazer lei permitindo, é permitido. Poderia, não sendo permitido, se a SMT proibisse, que se fizesse uma lei permitindo, e poder-se-ia fazer uma lei agora, já que é permitido, proibindo, mas como não é proibido, como ninguém quer que seja proibido, então, acho que não tem que fazer lei nenhuma, quem quer colocar, coloca; portanto, não vejo razão para que esta Casa faça mais uma lei, e que o porto-alegrense tenha que recorrer aos Anais da Câmara, à Biblioteca da Câmara para saber que lei é essa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nada melhor do que um dia após o outro: a introdução do artigo 1º. O que consta nesse artigo já foi usado pelo Ver. João Dib em outros projetos, com outra expressão: é facultado ao permissionário, ou fica autorizado o Poder Executivo, tem o mesmo sentido. Eu já conheci projetos do Ver. João Dib que, se fizesse em termos objetivos, seriam inconstitucionais. Por exemplo, aquele pelo qual o Ver. João Dib conseguiu a efetivação de dois ou três mil funcionários, que não dizia “são efetivados” dizia, “fica autorizado o Executivo a etc.” Então a introdução do artigo 1º do Ver. Wilson Santos e inteligente, pois sabe que o Vereador não pode determinar ao Executivo que realize a implantação de cabines, porque daí a pouco o Executivo será convocado a participar dessas despesas. Andou bem o Vereador autor, foi modesto nas suas pretensões legislativas. É um passo importante, em termos de medida de segurança. Todos os dias assistimos a assaltos, só que isso é facultado no artigo 2º. O Vereador autor estabelece algum ordenamento, sim. O artigo 2º, que deveria ser o primeiro, dá esta orientação. Agora, o Ver. João Dib sabe perfeitamente que loucura é o motorista tentar criar qualquer coisa no seu táxi para passar na vistoria da Secretaria. É aí que o Ver. Wilson Santos está tendo a visão e a competência legislativa. Se fica facultado, o motorista proprietário monta, de acordo com a Lei, a cabine e passa na vistoria . Ou por acaso a cabine não é um fato novo dentro de um veículo, ou esta cabine de segurança faz parte do veículo? Claro que não. Só poderia ser aprovado numa vistoria esta cabine por gentileza e por bondade do fiscal que fizer a vistoria. Mas o Ver. João Dib sabe disso. Sabe que se o motorista pegar o carro e botar uma cabine por conta própria, chega na vistoria e não passa. Aquele carro foi fabricado dentro de um padrão. A colocação desta cabine altera o padrão do táxi.

 

O Sr. Jaques Machado: Internamente não.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Ora, Vereador, V. Exª é contra a lei do Ver. Wilson Santos? Se for a favor, concorde com o orador por gentileza.

Então, Ver. Wilson Santos, acho que V. Exª teve a extraordinária sensibilidade. Isto é que se chama de extraordinária sensibilidade. Faz uma lei modesta, uma lei aparentemente tímida, mas com grande repercussão prática, Ver. Wilson Santos.

Agora, qualquer motorista de táxi vai pegar a lei de autoria do Ver. Wilson Santos. Vai implantar no seu carro esta medida de segurança muito importante. E vai-se apresentar à Secretaria de Transporte para vistoria. E não será molestado e não terá dificuldade de ter o ok na vistoria.

Portanto, eu me parabenizo com o Ver. Wilson Santos, sei que o Ver. João Dib é a favor da lei. Apresentou um óbice de ordem redacional, quem sabe até entendeu por outro lado, não entendeu o enfoque. Não entendeu o espírito do legislador. O espírito do legislador aqui não tem outro sentido senão aquele de legalizar e facilitar a que o motorista tenha um amparo legal para implantar a cabine no seu carro, levar na Secretaria e terá então o ok na vistoria.

Meus parabéns, Ver. Wilson Santos, V. Exª traz uma importante contribuição aos motoristas de táxi de Porto Alegre com o projeto de sua autoria. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Clóvis Brum abordou com muita propriedade o tema e, como me antecedeu, cabem apenas mais algumas considerações.

Este projeto já veio a esta Casa anteriormente fruto de uma discussão com o sindicato da categoria.

O Presidente do Sindicato, João Lino, que representa esta categoria de prestação de serviços para Porto Alegre, autorizado a falar pela categoria, entendia a iniciativa como procedente e consubstancial. Agora, cabe dizer a esta Casa que, quando este Projeto tramitou, o Ver. Autor, por motivo de saúde, não estava presente, e contou com a atuação contrária do Ver. João Dib, que não teve naquele momento o devido contraponto, e, consequentemente, vingou a idéia vazia e sem substância do Ver. Antônio Dib, que coloca como argumento que se fazem excessos de leis. Não lembra que a lei de autoria deste Vereador tem um valor muito maior e quilometricamente distante do Projeto de sua autoria, que foi aprovado hoje e proíbe a utilização de símbolos que ostentem a cruz suástica ou gamada. O Ver. João Antônio Dib tem sido muito incoerente, embora queira ser extremamente coerente. Uma outra coisa que quero deixar claro, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que eu debati este assunto com o Ver. Leão de Medeiros, e o próprio parecer do Ver. Leão de Medeiros foi favorável. De forma que tenho a consciência plena de que o Ver. Antônio Dib não fala nem em nome de sua Bancada, fala em nome próprio, sem uma argumentação convincente. Até porque me parece que não leu a Lei, porque ele se referiu, e aí, sim, teria algum valor, quando se referiu ao art. Primeiro. Mas esqueceu de que logo em seguida vêm um art. segundo, que realmente coloca as coisas nos seus devidos lugares, porque o art. segundo diz: “O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, especificando as dimensões da cabine, de forma que não cause desconforto aos usuários”. Aqui, além do desconforto, evidentemente, vai ter um padrão técnico e terá, conseqüentemente, a Lei facultando ao motorista que se proteja, porque segurança pública, tenho defendido que já é uma calamidade pública. Esta categoria tem visto motoristas perderem a vida. As famílias enlutadas, talvez se estivessem aqui estariam de luto pela segunda vez. O luto pela primeira vez quando perderam o seu chefe de família trabalhando numa prestação de serviço de táxi. E o segundo luto seria por ter ouvido as argumentações tão vazias do Ver. João Antônio Dib, que eu tenho absoluta certeza que não fizeram eco nos ouvidos sensíveis dos seus Pares. Conseqüentemente eu tenho absoluta certeza que este Projeto será aprovado pelos Pares nesta Casa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, em votação o PLL nº 017/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, solicitando que o PLL nº 017/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 1563/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/88, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Terminal Turístico Presidente Salvador Allende o terminal de transbordo turístico. Com Substitutivo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Substitutivo;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, através do qual solicita que o PLL nº 118/88 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0444/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 012/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que declara de utilidade pública o Instituto Cultural Marc Chagall.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 012/90. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando que o PLL nº 012/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0101/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/90, que declara de utilidade pública a Congregação de Santa Bárbara.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 004/90. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 004/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0431/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/90, que altera o “caput” do artigo 71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências (Gratificação aos servidores sob regime de plantão no HPS).

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 014/90. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 014/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 3404/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 117/89, que declara de Utilidade Pública a Sociedade Assistencial Filantrópica – SAF.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 117/89. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 117/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0176/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Sérgio Jockymann.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 003/90. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando que o PR nº 003/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 3245/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o prêmio artístico “Lupicínio Rodrigues” à Senhora Antônia Lourdes Bretas Rodrigues.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 045/89. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o PR nº 045/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. N° 0580/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Walmor Assoni.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 007/90. (Pausa.) Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Jaques Machado, solicitando que o PR nº 007/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes em Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o pedido de Requerimento oral de V. Exª, Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Após os demais materiais de expediente, gostaria que a Mesa colocasse em votação a alteração na ordem dos trabalhos, no sentido de correr a Pauta, antes do Grande Expediente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação, já de imediato, o Requerimento de Vossa Excelência. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Luiz Machado.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0887/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/90, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

PROC. Nº 0964/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Bambas da Orgia um logradouro público.

 

PROC. Nº 1036/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 056/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Germânia um logradouro público.

 

PROC. Nº 1033/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que concede o prêmio Teatro Qorpo Santo à Srª Irene Brietzke.

 

PROC. Nº 1050/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Nicolau Weinreb.

 

PROC. Nº 1069/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 057/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça General Braga Pinheiro um logradouro público.

 

PROC. Nº 0919/90 – SUBSTITUTIVO, de autoria do Ver. Edi Morelli, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/90, que proíbe a comercialização de brinquedos que sejam réplicas em tamanho natural de armas de fogo. URGÊNCIA.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0915/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 047/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que estabelece prazos para recolhimento de tributos municipais, sob condição de pagamento mediante débito em conta corrente bancária e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0961/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 051/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que determina o envio para o Legislativo do Processo de Cálculo Tarifário por ônibus, lotação, táxis e escolares no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1023/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 027/90, que altera a Lei nº 4.464, de 13 de outubro de 1978, modificada pela Lei nº 5.436, de 17 de julho de 1984 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0770/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/90, que autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências. Com Emenda.

 

PROC. Nº 1005/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Acesso Salvador Currenti um logradouro público.

 

PROC. Nº 0746/89 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Edi Morelli, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a colocação de ondulações transversais às vias públicas diante dos estabelecimentos de ensino e assemelhados e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0974/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 054/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que institui a obrigatoriedade de funcionamento de salas de estudo ou bibliotecas nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0899/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que disciplina a concessão do Direito Real de Uso aos ocupantes de áreas de propriedade do Poder Público Municipal.

 

PROC. Nº 0905/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 046/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que determina a proibição de depósitos de materiais orgânicos e inorgânicos em áreas próximas das zonas habitadas.

 

PROC. Nº 0959/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 016/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui o título honorífico de Honra ao Mérito Policial.

 

PROC. Nº 0965/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à escritora Maxia Pargendler Faermann.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir a Pauta, o Ver. Artur Zanella. (Desiste.) Ver. Adroaldo Corrêa. (Desiste.) Ver. João Dib. (Desiste.)

Encerrada a Pauta, passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ocupo o espaço de Grande Expediente, para falar sobre o Projeto que encaminhei a esta casa, que está tramitando, e depois sobre a publicidade em poste em vias públicas.

Nós nos deparamos a cada dia com problemas de iluminação pública na nossa Cidade. Há queixas do contribuinte, do povo em geral, daqueles que precisam verdadeiramente reivindicar uma lâmpada queimada em frente a sua casa, simplesmente recebe a mesma resposta: não temos equipamento para recompor as luminárias.

No dia 02 de junho no espaço do jornal Zero Hora, veio ajudar este Projeto, no Ponto Livre: “Prefeitura gastou milhões na encampação da Empresa Sopal e não tem dinheiro para substituir lâmpadas da passarela da Rodoviária e trecho do Mercado. Estes locais estão escuros, facilitando os assaltos à noite.” Depois, no dia 04 de junho, outra matéria no espaço Jornal Zero Hora, a serviço da Cidade: “Iluminação pública: a Brigada Militar revelou que o ponto onde acontece o maior número de assaltos na Cidade é a passarela em frente à rodoviária, devido a falta de dois bicos de luz, facilitando o trabalho dos marginais.” Por tudo isto, este Vereador encaminhou um projeto de lei para publicidades em poste de via pública. Não podemos ficar somente na crítica. Temos que apresentar soluções e por certo a Bancada do Governo e as demais Bancadas desta Casa vão aprovar esse Projeto, porque visa a atender principalmente um dos problemas cruciais desta Cidade que é a segurança pública. Não há segurança nenhuma à noite, se a Cidade estiver às escuras. Gostaria, mais uma vez, de dizer aos nobres pares que procuramos sempre fazer um projeto quando se analisa o mérito, olhando sempre a questão principal: a nossa Cidade. E esse Projeto sobre iluminação pública é um Projeto que por certo será aprovado e vamos defendê-lo da maneira mais justa, pois a cada dia, mandamos ao Executivo inúmeros Pedidos de Providências para troca de luminárias avariadas e lâmpadas queimadas, e nada é feito. Fizemos um Projeto que está tramitando na Casa para publicidade em postes de via pública. Esta publicidade vai ser disciplinada pela Prefeitura, pelos seus técnicos. Eu conto com a maioria dos Vereadores, nossos Companheiros, para que aprovem este Projeto que em breve irá para votação em Plenário e esperamos que a Cidade se torne mais iluminada e não tão escura como está atualmente. Dos 53 pontos de iluminação pública, 11 mil estão constantemente apagados. E nós, falando com o Secretário, foi feito um levantamento técnico na Cidade, precisamos de 100 mil pontos de iluminação pública, sendo assim: 53 pontos já existentes e 11 mil apagados. Nós tentamos com os nobres Pares um Projeto de Lei para atender o mínimo necessário.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, sabemos que muitos locais da nossa Cidade encontram-se totalmente no escuro e eu, há vários dias, estou tentando levar ao Secretário um problema que existe na Avenida Cavalhada, da entrada da Cidade de Deus até o novo supermercado que lá foi construído. V. Exª, que passa ali diariamente, sabe que ali é totalmente escuro e aquele canteiro é uma armadilha terrível. Todas as noites há acidentes, inclusive no dia 16 do mês passado, não sei se V. Exª sabe, houve um acidente e a senhora, passageira do táxi, veio a falecer. O local, além de ser escuro, foi mal feito.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Vereador, é muito importante a sua colocação e eu gostaria de fazer uma análise sobre isto. Se nós Vereadores, reivindicarmos através de Pedidos de Providências ao Executivo, ou até mesmo através de Projeto de Lei, para que sejam colocados os famosos quebra-molas em frente das escolas, sempre os técnicos nos explicam que é difícil, às vezes uma preferencial, zona de fluxo de veículos muito intenso, é prejudicial. Só que, ali, desde o momento em que colocaram aquele desvio para o mercado na Av. Cavalhada, têm acontecido acidentes constantes. Os engenheiros dividiram a Av. Cavalhada, porque era para um mercado e o capital manda na nossa Cidade, no nosso País. Infelizmente, é isto. Se fosse o povo que solicitasse o desvio naquela Avenida, não seria atendido. Para o capital, vem o atendimento direto, porque eles dizem que é para o atendimento da população.

 

O Sr. Ervino Besson: Ver. Luiz Machado, V. Exª está condenando o mercado e eu já não condeno, pois, veja que quem pagou todos os custos, inclusive da sinaleira, foi a rede. A falha foi dos técnicos da SMOV, que acharam viável fazer aquela avenida lá, mas não deu certo. Tem que ser tomadas urgentes providências, caso contrário, haverá uma tragédia de grandes proporções para nossa Cidade.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu quero dizer que já houve a tragédia. Já morreu uma senhora, num carro, há coisa de 15 dias atrás, ali na frente, fora outras pessoas acidentadas ali na frente, por um desvio incorreto na pista, um desvio para servir ao capital e não ao homem.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou convicto de que a Administração Popular, quando fez aquela divisão na pista foi com a melhor das intenções e diria que, em princípio, absolutamente correta, agora, há uma falha, sem dúvida nenhuma, é que no sentido bairro-Centro deveria ser alargada a pista e não o foi, e havia necessidade de sinalização reflexiva para que os veículos, ao longe, notassem, à noite, que há uma divisão na pista. Então, a idéia é excelente, a aplicação da idéia tem algumas deficiências que podem ser sanadas pela administração popular, e até com o apoio do supermercado, porque a ele interessa que não haja incidentes.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço o aparte do Vereador, e principalmente para quem vive e transita ali fica muito perigoso; estamos analisando o problema, e V. Exª, como grande engenheiro desta Cidade também já analisou o erro. Espero que os engenheiros da Prefeitura tomem providências para que não ocorram mais mortes ali em frente ao Zaffari na Cavalhada. Acho que o aparte do Ver. Besson engrandeceu porque veio lembrar um problema de uma Avenida que dá acesso a Porto Alegre, Avenida Cavalhada, e aos demais bairros da Zona Sul, e que aquela divisão da pista trouxe um profundo transtorno a nossa comunidade que habita ali. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito seja feita verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Visivelmente não há “quorum”. Por esta razão, encerramos os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h28min.)

 

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